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Lula veta aumento do número de deputados federais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei complementar que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17), e agora caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba a decisão presidencial.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, como alternativa à redistribuição das atuais vagas com base no Censo de 2022. O Supremo Tribunal Federal já havia determinado a revisão da composição da Câmara, com base na atualização populacional, mantendo o total de cadeiras ou ampliando conforme decisão legislativa.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo alegou que a medida não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem indicou medidas de compensação para o aumento de despesas, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

Órgãos como a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Justiça e Segurança Pública também emitiram pareceres contrários à sanção do projeto, apontando inconsistências técnicas e legais.

Com o veto, o projeto retorna ao Congresso, que poderá apreciá-lo em sessão conjunta. Para que o veto seja derrubado, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41). Não há prazo definido para que essa votação ocorra, mas a Constituição determina que vetos presidenciais devem ser analisados em até 30 dias corridos.

Se o Congresso mantiver o veto, o Tribunal Superior Eleitoral deverá redistribuir as 513 cadeiras existentes da Câmara entre os estados, com base nos dados do Censo 2022. Essa redistribuição deverá ocorrer até 1º de outubro, conforme decisão anterior do Supremo Tribunal Federal.

Se o veto for derrubado, o aumento de cadeiras será mantido e a nova composição da Câmara passará a valer a partir da próxima legislatura, em 2027. O número máximo de deputados por estado continua sendo 70, conforme previsto na Constituição Federal.

A Constituição estabelece que a representação na Câmara dos Deputados deve seguir critérios de proporcionalidade populacional, respeitando os limites mínimos e máximos fixados para cada unidade da federação. O número total de cadeiras pode ser alterado por lei complementar, desde que respeitadas as regras orçamentárias e legais vigentes.

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