Ceará
Justiça determina interdição imediata de casa de repouso em Fortaleza
A Justiça acatou uma ação do Ministério Público do Ceará e determinou a interdição imediata da Casa de Repouso São Gabriel, localizada no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, devido a irregularidades e condições inadequadas para o acolhimento de mais de 60 idosos e pessoas com deficiência. A decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública também proibiu a instituição de receber novos residentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O Município de Fortaleza e o Estado do Ceará foram responsabilizados pela realocação dos residentes para instituições adequadas em até 30 dias.
A ação foi movida após denúncias sobre a casa de repouso, e uma vistoria do Ministério Público confirmou diversos problemas, como falta de documentação, falhas na acessibilidade e instalações elétricas e hidráulicas inadequadas, além de problemas estruturais como fissuras nas paredes, umidade e mofo, e presença de cupins. O promotor de Justiça Alexandre Alcântara destacou que a medida visa proteger a integridade e os direitos dos residentes, que precisam ser realocados com urgência.
Além disso, o Ministério Público solicitou à Justiça a apuração de danos morais coletivos e responsabilização dos responsáveis pela instituição. O caso foi encaminhado à Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, que abriu investigação para apurar possíveis crimes.
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