Ceará
Juiz reverte cassação e mantém prefeito e vice de Iguatu nos cargos
Decisão judicial reconhece insuficiência de provas para retirada de mandatos; reviravolta ocorreu após recurso com novos esclarecimentos apresentados pela defesa
Em uma reviravolta jurídica incomum, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, no interior do Ceará, revogou nesta segunda-feira (28 de julho de 2025) a decisão que havia cassado os mandatos do prefeito Roberto Filho e de seu vice, conhecido como Francisco das Frutas. A medida ocorre após o acolhimento de embargos de declaração, recurso que apontou contradições e omissões na sentença anterior.
A decisão anterior, proferida em 8 de julho, havia determinado a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos da chapa eleita em 2020. O motivo alegado era a suposta prática de abuso de poder político e econômico, com base em indícios de compra de apoio político e uso de material de campanha supostamente financiado de forma irregular, não declarado na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Entre os elementos considerados na primeira sentença estavam vídeos e mensagens obtidas em investigações paralelas da Polícia Federal, além do depoimento de uma advogada ligada à campanha. A denúncia apontava, por exemplo, que a distribuição de camisetas da campanha tucana teria sido bancada por empresários locais, sem o devido registro contábil.
Entretanto, no recurso apresentado pela defesa, os advogados do prefeito e do vice sustentaram que as provas utilizadas inicialmente careciam de consistência e haviam sido mal interpretadas. Um ponto central do recurso foi a inclusão de uma entrevista concedida à imprensa, em 14 de julho, por Márcia Teixeira, advogada mencionada na denúncia. Na entrevista, ela ofereceu uma versão diferente da apresentada nos autos, gerando dúvidas sobre a veracidade e o peso das acusações.
O juiz relator, José Eduardo de Lima, afirmou em sua nova decisão que a entrevista da advogada levantou “dúvidas razoáveis” sobre os elementos que sustentavam a condenação anterior. Segundo ele, embora os indícios levantem questionamentos sobre a lisura da campanha, não são suficientemente robustos para justificar a perda dos mandatos. O magistrado destacou que a Constituição exige “provas contundentes e inequívocas” para que se retire um prefeito e um vice eleitos pelo voto popular.
Além disso, o juiz reforçou que a reversão não impede a continuidade de eventuais investigações criminais ou cíveis sobre os fatos narrados no processo, mas que, no campo eleitoral, a decisão visa preservar a vontade da maioria dos eleitores de Iguatu. “A cassação de mandatos deve ser medida excepcional e ancorada em provas firmes, o que não se verifica no presente caso após reanálise dos autos”, escreveu.
Com a nova decisão, Roberto Filho e Francisco das Frutas permanecem no exercício de seus cargos até o fim do mandato, previsto para dezembro de 2024. Ambos se manifestaram por meio de nota, celebrando o “reconhecimento da legalidade da campanha” e classificando o episódio como “um momento de ataque político sem base jurídica sólida”.