Cães da raça pit bull só podem circular pelas ruas e parques do Ceará das 23h às 4h. Isso é o que dispõe a Lei estadual 13.572/05, publicada no último dia 12 de janeiro no Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, mesmo no horário permitido, os cães só poderão passear se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, e com guias com enforcador e focinheira. E não podem circular em nenhum horário perto de escolas e hospitais.
Entre as punições para o descumprimento da norma estão a apreensão do animal, o pagamento das despesas com a apreensão e guarda do cão e multa que pode chegar a R$ 800,00.
FONTE:Consultor Jurídico Imagem: Internet