138 suspeitos de integrar facção no CE devem ser soltos após Justiça considerar busca da Polícia ilegal

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Centenas de acusados de integrar uma facção criminosa paulista com atuação no Ceará podem voltar às ruas a qualquer momento. No último dia 22 de julho, a Justiça decidiu extinguir um processo com 219 denunciados, sendo, pelo menos, 138 presos. A reportagem do Diário do Nordeste apurou com exclusividade que dentre os presos a serem soltos há homens detidos em unidades de segurança máxima.

A decisão judicial se baseia em uma falha dos investigadores que, posteriormente, resultou na operação ‘Aditum III’, deflagrada pela Polícia Civil no ano de 2020. A Defensoria Pública do Ceará apontou para a busca ilegal realizada durante as diligências na residência de James Machado Cordeiro, o ‘Simpson’. Na ocasião, o celular do suspeito foi apreendido e ele, segundo os policiais que fizeram a busca, teria autorizado que vistoriassem o conteúdo do aparelho.

A partir de uma vistoria no celular de ‘Simpson’, os investigadores se depararam com um grupo de WhatsApp, com participação de 400 pessoas. Toda a troca de mensagens dentre os membros do grupo seria sobre uma ‘facção criminosa’, com informações, como: a ‘data de batismo’ e área de atuação de cada um dos integrantes, dentro do tráfico de drogas. Todas as pessoas que tiveram os nomes citados nas conversas passaram a ser alvos das autoridades.

ABSOLVIÇÕES

O Poder Judiciário considerou a inexistência de prova válida que comprovasse os crimes de tráfico de drogas e organização criminosa, e entendeu que ‘Simpson’ precisava ser absolvido. Não demorou até que a decisão fosse estendida aos demais, posteriormente alvos da Polícia, quando deflagrada a operação.

De acordo com o juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, “como os elementos que serviram de base para a denúncia foram os relatórios de extração de dados do celular apreendido, cuja ilicitude foi declarada judicialmente, a justa causa que autorizou o recebimento da exordial deixou de existir por fato superveniente”.

A Polícia Civil do Estado do Ceará disse por nota que a Operação Aditum III ocorreu respeitando às normas do Código de Processo Penal.

“Importante destacar que a ação foi fundamental para a desarticulação da estrutura de uma organização criminosa e as capturas de seus integrantes envolvidos em homicídios, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro no Estado”, conforme a PCCE.

ANÁLISE DA PROVA

O Ministério Público do Ceará (MPCE) sustentou a versão que o processo não deveria ser anulado, porque “o caso comporta a aplicação da ‘teoria da mancha da purgada’, também conhecida como limitação dos vícios sanados, do nexo causal atenuado ou da tinta diluída”.

“No caso dos autos, temos, de um lado, um processo que envolve 219 acusados, alguns presos, réus confessos e com instrução encerrada, que integram a principal facção criminosa do Brasil, cuja atuação já ultrapassou as nossas fronteiras; e, do outro lado, temos a sociedade cearense que poderá ser drasticamente atingida com o retorno às ruas de 219 membros do PCC (além do líder James), caso o processo venha a ser anulado. Não resta dúvida de que se dois princípios entrarem em rota de colisão, o de maior peso deve prevalecer em detrimento daquele que possua um menor peso”, sustentou o Ministério Público.

Para o órgão acusatório, se houve autorização judicial, mesmo que posterior, para os policiais terem acesso completo aos dados telemáticos, isso eliminaria qualquer tipo de vício contido na prova original.

O magistrado não concordou com a pontuação. A decisão rejeita a acusação inicial formulada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e extingue o processo, sem análise do mérito. Ficou determinada a expedição de alvarás de soltura de prisão em favor dos acusados.

QUEM SÃO OS ACUSADOS

A reportagem do Diário do Nordeste apurou nomes de alguns dos denunciados, além de James, que foram beneficiados com a mais recente decisão por extinguir o processo. Dentre eles, há homens acusados por outros crimes, como assaltos a banco, sequestro e tráfico de drogas.

Cícero Carlos Gregório (apontado pela Polícia como assaltante de banco, suspeito de explodir carro-forte)

Francisco Alexandre Pinto de Lima ( acusado de sequestro e saidinhas bancárias)

Marcus Antônio Borro dos Santos Filho (paulista, anteriormente empresário, preso com drogas)

Gilvan Silva de Oliveira Junior (responde por roubos)

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